O Acordo
Acordo Judicial para Reparação Integral relativa ao rompimento das barragens B-I, B-IV e B-IVA da mina do Córrego do Feijão, em Brumadinho/MG.O objeto do Acordo é a definição das obrigações de fazer e de pagar da VALE, visando à reparação integral dos danos socioambientais e socioeconômicos causados em decorrência do rompimento, além de medidas de compensação financeira.
O Plano de Reparação
O Plano de Reparação Socioambiental apresenta, dentre outros temas, o diagnóstico dos impactos decorrentes do rompimento das barragens B-I, B-IV e B-IVA da mina do Córrego do Feijão,em Brumadinho/MG, bem como as ações para a reparação socioambiental integral da bacia do rio Paraopeba.
O Papel da Auditoria
O Acordo prevê a atuação de auditorias externas independentes para avaliar o atingimento dos objetivos pactuados, dos resultados esperados e a efetividade da execução das medidas em relação às normas técnicas e aos padrões estabelecidos. A AECOM foi designada como auditora socioambiental.
O Acordo
O Acordo Judicial para Reparação Integral foi celebrado entre o Estado de Minas Gerais, o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), o Ministério Público Federal (MPF) e a Defensoria Pública de Minas Gerais (DPMG) e a VALE, e foi assinado em 4 de fevereiro de 2021.
No Acordo estão previstas “obrigações de fazer” e “obrigações de pagar “ da VALE. As obrigações de fazer compreendem medidas que deverão ser executadas pela VALE ou empresa contratada para a reparação socioambiental. Já as obrigações de pagar são medidas reparatórias que preveem a transferência de um valor especifico para o Poder Público executar uma ação, obra ou projeto.
Acesse o AcordoO Acordo também é dividido em ações de reparação socioambientais e socioeconômicas, detalhadas nos seguintes ANEXOS:
- Anexo I.1 - Projetos de demandas das comunidades atingidas;
- Anexo I.2 - Programa de transferência de renda à população atingida;
- Anexo I.3 - Projetos para a Bacia do Paraopeba;
- Anexo I.4 - Projetos para Brumadinho
- Anexo II.1 - Recuperação socioambiental;
- Anexo II.2 - Compensação socioambiental dos danos já conhecidos;
- Anexo II.3 - Projeto de Segurança Híidrica
- Anexo III - Programa Mobilidade
- Anexo IV - Reparação de Fortalecimento do Serviço Público
O Plano de Reparação
Apresenta, dentre outros temas, o diagnóstico dos impactos decorrentes do rompimento das barragens B-I, B-IV e B-IVA da mina do Córrego do Feijão, em Brumadinho/MG, bem como as ações para a reparação socioambiental integral da bacia do rio Paraopeba.
Ele vem sendo construído desde 2019 e se divide em 4 capítulos. Todo o conteúdo é avaliado criteriosamente pela auditoria ambiental, que emite seus comentários e recomendações por meio de Notas Técnicas. Os órgãos ambientais competentes realizam a avaliação técnica e deliberam sobre a recomendação de aprovação ou não pelos Compromitentes.
Destinado a apresentar as condições socioambientaisdaa bacia do Rio Paraopeba antes da ocorrência do rompimento das barragens para fundamentar as condições de referência que serão o alvo das ações de reparação.
Organização: Este documento é dividido em 4 volumes, sendo: Meio físico, Meio biótico, Meio socioeconômico e Anexos.
Situação: Validado, mediante ao atendimento das recomendações pendentes, em abril de 2023 pelos Compromitentes.
Capítulo 01 - Diagnóstico Pretérito
Tipo | Título | Arquivos |
---|---|---|
Sumário Geral | Sumário Geral do Capítulo 1 – Diagnóstico Pretérito da Bacia do Rio Paraopeba (Baseline) | |
Volume 1 | Diagnóstico Pretérito – Meio Físico (Versão 03) | |
Volume 2 | Diagnóstico Pretérito – Meio Biótico (Versão 03) | |
Volume 3 | Diagnóstico Pretérito – Meio Socioeconômico (Versão 03) |
Este capítulo visa apresentar as condições socioambientais da bacia do Rio Paraopeba após a ocorrência do rompimento das barragens para identificar e avaliar os impactos advindos do rompimento.
Organização: Este documento é dividido em 8 volumes, sendo: Caracterização do Rompimento, Caraccterização Pós-rompimento - meio físico, Caracterização Pós-rompimento - meio biótico, Caracterização Pós-rompimento - meio socioeconômico, Avaliação de Impactos, Serviços Ecossistêmicos, Obras Emergenciais e Anexos.
Situação: Validado, mediante ao atendimento das recomendações pendentes, em dezembro de 2023 pelos Compromitentes.
Capítulo 02 - Avaliação dos Impactos Ambientais
Tipo | Título | Arquivos |
---|---|---|
Sumário Geral | Sumário Geral do Capítulo 2 – Caracterização socioambiental pós-rompimento e avaliação de impactos | |
Volume 1 | Caracterização do rompimento das barragens B1, B4 e B4-A do Complexo Paraopeba II da Mina Córrego do Feijão | |
Volume 2 | Caracterização socioambiental pós-rompimento – Meio Físico | |
Volume 3 | Caracterização socioambiental pós-rompimento – Meio Biótico, Socioeconomico e Cultural | |
Volume 4 | Avaliação de impactos |
Apresenta as ações que serão implementadas pela VALE em resposta aos impactos advindos do rompimento, ou seja, as medidas de remediação, reparação e restauração para os impactos identificados na Avaliação de Impacto do Capítulo 2. As medidas são organizadas em Planos, Programas e Projeto - PPPs.
Organização: Atualmente é composto por 6 planos, 26 Programas e 15 Projetos.
Situação: Em análise pela auditoria e órgão ambiental. Veja a situação de cada PPP no botão abaixo.
Capítulo 03 - Planos e Programas
Tipo | Título | Arquivos |
---|---|---|
Ainda não há nenhum documento por aqui... |
Este capítulo prevê a elaboração de um Plano de Gestão de Dados do Plano de Reparação - Plataforma Digital, que disponibilizará os dados e indicadores dos PPPs validados no Capítulo 3. Essa plataforma será destinada aos Compromitentese instituições envolvidas no processo de reparação.
Organização: Não se aplica.
Situação: Em elaboração pela VALE.
Capítulo 04 - Gestão Adaptativa
Tipo | Título | Arquivos |
---|---|---|
Ainda não há nenhum documento por aqui... |
O Papel da Auditoria
Desde fevereiro de 2019 a AECOM realiza a auditoria socioambiental independente das ações emergenciais em execução pela VALE de acordo com a contratação no âmbito do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado entre as partes, o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) e a Vale S.A. em 15 de fevereiro de 2019.
Conheça a AECOM
Em janeiro de 2024 a AECOM passou a ser responsável também pela auditoria socioambiental referente as obrigações de fazer dos Anexos II.1 e II.2 e dos Estudos de Avaliação de Risco à Saúde Humana e Risco Ecológico. Conheça melhor o escopo de cada um dessas temáticas nos botões a seguir:
Modalidade: Obrigação de Fazer:
O Anexo II.1 compreende os planos, programas e projetos que são elaborados pela empresa de consultoria contratada pela VALE, a Arcadis, por meio do Plano de Reparação Socioambiental da Bacia do rio Paraopeba. Os Capítulos que compõe o Plano de Reparação Socioambiental foram elaborados pela Arcadis e são analisados tecnicamente pela auditoria. Posteriormente todo o conteúdo é analisado e aprovado pelo SISEMA e a validação final é realizada pelos Compromitentes.
A quitação das obrigações relativas ao Anexo II.2 será dada mediante ao atingimento das condições pretéritas do rompimento, sendo avaliada a partir de indicadores para 7 regiões:
- 1. Da barragem B1, até a confluência do Ribeirão Ferro Carvão com o Rio Paraopeba;
- 2. Confluência do Ribeirão Ferro Carvão até Juatuba;
- 3. Juatuba até o reservatório de Retiro Baixo;
- 4. Reservatório de Retiro Baixo;
- 5. Trecho entre a Usina Hidrelétrica Retiro Baixo e Usina Hidrelétrica de Três Marias;
- 6. Reservatório de Três Marias;
- 7. Cava de Feijão.
Modalidade: Obrigação de Fazer:
O Anexo II.2 compreende os programas e projetos para compensação dos danos ambientais já conhecidos. O primeiro passo é o detalhamento dos projetos indicados no Acordo pela VALE. De acordo com a priorização dos Compromitentes, os projetos são orçados e passam pela aprovação pelos Compromitentes, apoiados pela Auditoria. Até o momento, foram priorizados os seguintes projetos:
- 1. Regularização fundiária do Parque Estadual do Rola Moça;
- 2. Listas Vermelhas;
- 3. Manejo populacional ético de cães e gatos.
ERSHRE
Os Estudos de Risco à Saúde Humana e Risco Ecológico (ERSHRE) visam identificar os riscos potenciais à saúde humana e ao meio ambiente devido à presença do rejeito no solo e nas águas do rio Paraopeba e definir estratégias de intervenção caso haja constatação do risco. Os Estudos serão realizados em três esferas: Saúde Pública, Meio Ambiente e Ecológico.
A AECOM é a auditoria designada para o ERSHRE desde o Termo de Compromisso firmado pelo Ministério Público de Minas Gerais e pela Vale, em 15 de fevereiro de 2019. O Acordo prevê a continuidade dos Estudos (ERSHRE), custeados pela Vale, obedecendo às normas, diretrizes, indicadores e metodologia já aprovadas pelo Ministério da Saúde e demais órgãos públicos competentes.
Limites de Atuação
Para garantir transparência e alinhamento com as responsabilidades da AECOM, estão destacadas ao lado as ações de reparação que não fazem parte da auditoria socioambiental:
- Todas as Obrigações de Pagar;
- Todo Anexo I, que trata sobre a reparação socioeconômica;
- O Anexo II.3 que trata sobre os Projetos de Segurança Hídrica;
- A iniciativa de universalização do Saneamento Básico prevista no Anexo II.2, que será executada pelas prefeituras.
O Acordo
Acordo Judicial para Reparação Integral relativa ao rompimento das barragens B-I, B-IV e B-IVA da mina do Córrego do Feijão, em Brumadinho/MG.O objeto do Acordo é a definição das obrigações de fazer e de pagar da VALE, visando à reparação integral dos danos socioambientais e socioeconômicos causados em decorrência do rompimento, além de medidas de compensação financeira.
O Plano de Reparação
O Plano de Reparação Socioambiental apresenta, dentre outros temas, o diagnóstico dos impactos decorrentes do rompimento das barragens B-I, B-IV e B-IVA da mina do Córrego do Feijão,em Brumadinho/MG, bem como as ações para a reparação socioambiental integral da bacia do rio Paraopeba.
O Papel da Auditoria
O Acordo prevê a atuação de auditorias externas independentes para avaliar o atingimento dos objetivos pactuados, dos resultados esperados e a efetividade da execução das medidas em relação às normas técnicas e aos padrões estabelecidos. A AECOM foi designada como auditora socioambiental.
O Acordo
O Acordo Judicial para Reparação Integral foi celebrado entre o Estado de Minas Gerais, o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), o Ministério Público Federal (MPF) e a Defensoria Pública de Minas Gerais (DPMG) e a VALE, e foi assinado em 4 de fevereiro de 2021.
No Acordo estão previstas “obrigações de fazer” e “obrigações de pagar “ da VALE. As obrigações de fazer compreendem medidas que deverão ser executadas pela VALE ou empresa contratada para a reparação socioambiental. Já as obrigações de pagar são medidas reparatórias que preveem a transferência de um valor especifico para o Poder Público executar uma ação, obra ou projeto.
Acesse o AcordoO Acordo também é dividido em ações de reparação socioambientais e socioeconômicas, detalhadas nos seguintes ANEXOS:
- Anexo I.1 - Projetos de demandas das comunidades atingidas;
- Anexo I.2 - Programa de transferência de renda à população atingida;
- Anexo I.3 - Projetos para a Bacia do Paraopeba;
- Anexo I.4 - Projetos para Brumadinho
- Anexo II.1 - Recuperação socioambiental;
- Anexo II.2 - Compensação socioambiental dos danos já conhecidos;
- Anexo II.3 - Projeto de Segurança Híidrica
- Anexo III - Programa Mobilidade
- Anexo IV - Reparação de Fortalecimento do Serviço Público
O Plano de Reparação
Apresenta, dentre outros temas, o diagnóstico dos impactos decorrentes do rompimento das barragens B-I, B-IV e B-IVA da mina do Córrego do Feijão, em Brumadinho/MG, bem como as ações para a reparação socioambiental integral da bacia do rio Paraopeba.
Ele vem sendo construído desde 2019 e se divide em 4 capítulos. Todo o conteúdo é avaliado criteriosamente pela auditoria ambiental, que emite seus comentários e recomendações por meio de Notas Técnicas. Os órgãos ambientais competentes realizam a avaliação técnica e deliberam sobre a recomendação de aprovação ou não pelos Compromitentes.
Destinado a apresentar as condições socioambientaisdaa bacia do Rio Paraopeba antes da ocorrência do rompimento das barragens para fundamentar as condições de referência que serão o alvo das ações de reparação.
Organização: Este documento é dividido em 4 volumes, sendo: Meio físico, Meio biótico, Meio socioeconômico e Anexos.
Situação: Validado, mediante ao atendimento das recomendações pendentes, em abril de 2023 pelos Compromitentes.
Este capítulo visa apresentar as condições socioambientais da bacia do Rio Paraopeba após a ocorrência do rompimento das barragens para identificar e avaliar os impactos advindos do rompimento.
Organização: Este documento é dividido em 8 volumes, sendo: Caracterização do Rompimento, Caraccterização Pós-rompimento - meio físico, Caracterização Pós-rompimento - meio biótico, Caracterização Pós-rompimento - meio socioeconômico, Avaliação de Impactos, Serviços Ecossistêmicos, Obras Emergenciais e Anexos.
Situação: Validado, mediante ao atendimento das recomendações pendentes, em dezembro de 2023 pelos Compromitentes.
Apresenta as ações que serão implementadas pela VALE em resposta aos impactos advindos do rompimento, ou seja, as medidas de remediação, reparação e restauração para os impactos identificados na Avaliação de Impacto do Capítulo 2. As medidas são organizadas em Planos, Programas e Projeto - PPPs.
Organização: Atualmente é composto por 6 planos, 26 Programas e 15 Projetos.
Situação: Em análise pela auditoria e órgão ambiental. Veja a situação de cada PPP no botão abaixo.
Capítulo 03 - Planos e Programas
Ainda não há nenhum documento por aqui...
Este capítulo prevê a elaboração de um Plano de Gestão de Dados do Plano de Reparação - Plataforma Digital, que disponibilizará os dados e indicadores dos PPPs validados no Capítulo 3. Essa plataforma será destinada aos Compromitentese instituições envolvidas no processo de reparação.
Organização: Não se aplica.
Situação: Em elaboração pela VALE.
Capítulo 04 - Gestão Adaptativa
Ainda não há nenhum documento por aqui...
O Papel da Auditoria
Desde fevereiro de 2019 a AECOM realiza a auditoria socioambiental independente das ações emergenciais em execução pela VALE de acordo com a contratação no âmbito do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado entre as partes, o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) e a Vale S.A. em 15 de fevereiro de 2019.
Conheça a AECOM
Em janeiro de 2024 a AECOM passou a ser responsável também pela auditoria socioambiental referente as obrigações de fazer dos Anexos II.1 e II.2 e dos Estudos de Avaliação de Risco à Saúde Humana e Risco Ecológico. Conheça melhor o escopo de cada um dessas temáticas nos botões a seguir:
ERSHRE
Os Estudos de Risco à Saúde Humana e Risco Ecológico (ERSHRE) visam identificar os riscos potenciais à saúde humana e ao meio ambiente devido à presença do rejeito no solo e nas águas do rio Paraopeba e definir estratégias de intervenção caso haja constatação do risco. Os Estudos serão realizados em três esferas: Saúde Pública, Meio Ambiente e Ecológico.
A AECOM é a auditoria designada para o ERSHRE desde o Termo de Compromisso firmado pelo Ministério Público de Minas Gerais e pela Vale, em 15 de fevereiro de 2019. O Acordo prevê a continuidade dos Estudos (ERSHRE), custeados pela Vale, obedecendo às normas, diretrizes, indicadores e metodologia já aprovadas pelo Ministério da Saúde e demais órgãos públicos competentes.
Limites de Atuação
Para garantir transparência e alinhamento com as responsabilidades da AECOM, estão destacadas ao lado as ações de reparação que não fazem parte da auditoria socioambiental:
- Todas as Obrigações de Pagar;
- Todo Anexo I, que trata sobre a reparação socioeconômica;
- O Anexo II.3 que trata sobre os Projetos de Segurança Hídrica;
- A iniciativa de universalização do Saneamento Básico prevista no Anexo II.2, que será executada pelas prefeituras.