O Acordo
Acordo Judicial para Reparação Integral relativo ao rompimento das barragens B-I, B-IV e B-IVA da mina do Córrego do Feijão, em Brumadinho/MG.O objeto do Acordo é a definição das obrigações de fazer e de pagar da VALE, visando à reparação integral dos danos socioambientais e socioeconômicos causados em decorrência do rompimento, além de medidas de compensação financeira.
O Plano de Reparação
O Plano de Reparação Socioambiental apresenta, dentre outros temas, o diagnóstico dos impactos decorrentes do rompimento das barragens B-I, B-IV e B-IVA da mina do Córrego do Feijão,em Brumadinho/MG, bem como as ações para a reparação socioambiental integral da bacia do rio Paraopeba.
O Papel da Auditoria
O Acordo prevê a atuação de auditorias externas independentes para avaliar o atingimento dos objetivos pactuados, dos resultados esperados e a efetividade da execução das medidas em relação às normas técnicas e aos padrões estabelecidos. A AECOM foi designada como auditora socioambiental.
O Acordo
O Acordo Judicial para Reparação Integral foi celebrado entre o Estado de Minas Gerais, o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), o Ministério Público Federal (MPF) e a Defensoria Pública de Minas Gerais (DPMG) e a VALE, e foi assinado em 4 de fevereiro de 2021.
O Acordo abrange 26 municípios localizados na bacia do rio Paraopeba, em uma área que se estende desde Brumadinho até o município de Três Marias. Estão previstas "obrigações de fazer" e "obrigações de pagar " da VALE. As obrigações de fazer compreendem medidas que deverão ser executadas pela VALE ou empresa contratada para a reparação socioambiental. Já as obrigações de pagar são medidas reparatórias que preveem a transferência de um valor especifico para o Poder Público executar uma ação, obra ou projeto.
Acesse o AcordoO Acordo também é dividido em ações de reparação socioambientais e socioeconômicas, detalhadas nos seguintes ANEXOS:
- Anexo I.1 - Projetos de demandas das comunidades atingidas
- Anexo I.2 - Programa de transferência de renda à população atingida
- Anexo I.3 - Projetos para a Bacia do Paraopeba
- Anexo I.4 - Projetos para Brumadinho
- Anexo II.1 - Recuperação socioambiental
- Anexo II.2 - Compensação socioambiental dos danos já conhecidos
- Anexo II.3 - Projeto de Segurança Híidrica
- Anexo III - Programa Mobilidade
- Anexo IV - Reparação de Fortalecimento do Serviço Público
O Plano de Reparação
O Plano apresenta, dentre outros temas, o diagnóstico dos impactos decorrentes do rompimento das barragens B-I, B-IV e B-IVA da mina do Córrego do Feijão, em Brumadinho/MG, bem como as ações para a reparação socioambiental integral da bacia do rio Paraopeba.
Ele vem sendo construído desde 2019 e se divide em 4 capítulos. Todo o conteúdo é avaliado criteriosamente pela auditoria ambiental, que realiza análises técnicas e emite recomendações por meio de Notas Técnicas. Os órgãos ambientais competentes realizam a avaliação técnica e deliberam sobre a recomendação de aprovação ou não pelos Compromitentes.
O Capítulo 1 foi destinado a apresentar as condições socioambientais da bacia do Rio Paraopeba antes do rompimento das barragens. Esses dados servem para fundamentar as condições de referência que serão o alvo das ações de reparação.
Organização: Este documento é dividido em: Diagnóstico Pretérito - Meio Físico, Diagnóstico Pretérito - Meio Biótico, e Diagnóstico Pretérito - Meio socioeconômico.
Situação: Validado, mediante ao atendimento das recomendações pendentes, em abril de 2023 pelos Compromitentes.
Capítulo 01 - Diagnóstico Pretérito
| Tipo | Título | Arquivos |
|---|---|---|
| Ofício | Ofício Compromitentes nº 244/2023 | |
| Sumário Geral | Sumário Geral do Capítulo 1 – Diagnóstico Pretérito da Bacia do Rio Paraopeba (Baseline) | |
| Volume 1 | Diagnóstico Pretérito – Meio Físico (Versão 03) | |
| Volume 2 | Diagnóstico Pretérito – Meio Biótico (Versão 03) | |
| Volume 3 | Diagnóstico Pretérito – Meio Socioeconômico (Versão 03) |
O capítulo 2 visa apresentar as condições socioambientais da bacia do Rio Paraopeba após o rompimento das barragens. Ele apresenta os impactos advindos do rompimento e serve como norteador para as ações que serão implementadas no Capítulo 3.
Organização: Este documento é dividido em: Caracterização do Rompimento, Caracterização Socioambiental Pós-rompimento - Temas de Meio Físico, Temas do Meio Biótico e Temas do Meio Socioeconômico, além da Avaliação de Impactos.
Situação: Validado, mediante ao atendimento das recomendações pendentes, em dezembro de 2023 pelos Compromitentes.
Capítulo 02 - Avaliação dos Impactos Ambientais
| Tipo | Título | Arquivos |
|---|---|---|
| Ofício | Ofício Compromitentes nº 445/2023 | |
| Sumário Geral | Sumário Geral do Capítulo 2 – Caracterização socioambiental pós-rompimento e avaliação de impactos | |
| Volume 1 | Caracterização do rompimento das barragens B1, B4 e B4-A do Complexo Paraopeba II da Mina Córrego do Feijão | |
| Volume 2 | Caracterização socioambiental pós-rompimento – Meio Físico | |
| Volume 3 | Caracterização socioambiental pós-rompimento – Meio Biótico, Socioeconomico e Cultural | |
| Volume 4 | Avaliação de impactos | |
| Volume 5 | Plano de Reparação e Obras Emergenciais: similaridades e especificidades |
O capítulo 3 é composto pelas ações que serão implementadas pela VALE em resposta aos impactos do rompimento, ou seja, as medidas de remediação, reparação e restauração para os impactos identificados no Capítulo 2. As medidas são organizadas em Planos, Programas e Projetos - PPPs.
Organização: Atualmente é composto por 6 planos, 26 Programas e 15 Projetos.
Situação: Em análise pela auditoria e órgão ambiental.
Capítulo 03 - Planos, Programas e Projetos
| Tipo | Título | Arquivos |
|---|---|---|
| Ofício | Ofício Compromitentes nº 444/2023 | |
| Ofício | Ofício Compromitentes nº 669/2024 | |
| Ofício | Ofício Compromitentes nº 687/2024 | |
| Ofício | Ofício Compromitentes nº 688/2024 | |
| Ofício | Ofício Compromitentes nº 787/2025 | |
| Ofício | Ofício Compromitentes nº 742/2025 |
O capítulo 4 prevê a elaboração de um Plano de Gestão de Dados do Plano de Reparação - Plataforma Digital, que disponibilizará os dados e indicadores dos PPPs validados no Capítulo 3. Essa plataforma será destinada aos Compromitentes e instituições envolvidas no processo de reparação.
Organização: Não se aplica.
Situação: Em elaboração pela VALE.
Capítulo 04 - Gestão Adaptativa
| Tipo | Título | Arquivos |
|---|
O Papel da Auditoria
Desde fevereiro de 2019 a AECOM realiza a auditoria socioambiental independente das ações emergenciais em execução pela VALE de acordo com a contratação no âmbito do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado entre as partes, o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) e a Vale S.A. em 15 de fevereiro de 2019.
Conheça a AECOM
Em janeiro de 2024 a AECOM passou a ser responsável também pela auditoria socioambiental referente as obrigações de fazer dos Anexos II.1 e II.2 e dos Estudos de Avaliação de Risco à Saúde Humana e Risco Ecológico. Conheça melhor o escopo de cada um dessas temáticas nos botões a seguir:
Modalidade: Obrigação de Fazer:
O Anexo II.1 compreende os planos, programas e projetos que são elaborados pela empresa de consultoria contratada pela VALE, a Arcadis, por meio do Plano de Reparação Socioambiental da Bacia do rio Paraopeba. Os Capítulos que compõe o Plano de Reparação Socioambiental foram elaborados pela Arcadis e são analisados tecnicamente pela auditoria. Posteriormente todo o conteúdo é analisado e aprovado pelo SISEMA e a validação final é realizada pelos Compromitentes.
- 1. Da barragem B1, até a confluência do Ribeirão Ferro Carvão com o Rio Paraopeba
- 2. Confluência do Ribeirão Ferro Carvão até Juatuba
- 3. Juatuba até o reservatório de Retiro Baixo
- 4. Reservatório de Retiro Baixo
- 5. Trecho entre a Usina Hidrelétrica Retiro Baixo e Usina Hidrelétrica de Três Marias
- 6. Reservatório de Três Marias
- 7. Cava de Feijão
Modalidade: Obrigação de Fazer:
O Anexo II.2 compreende os programas e projetos para compensação dos danos ambientais já conhecidos. O primeiro passo é o detalhamento dos projetos indicados no Acordo pela VALE. De acordo com a priorização dos Compromitentes, os projetos são orçados e passam pela aprovação pelos Compromitentes, apoiados pela Auditoria. Até o momento, foram priorizados os seguintes projetos:
- 1. Regularização fundiária do Parque Estadual do Rola Moça
- 2. Listas Vermelhas
- 3. Manejo populacional ético de cães e gatos
ERSHRE
Os Estudos de Risco à Saúde Humana e Risco Ecológico (ERSHRE) visam identificar os riscos potenciais à saúde humana e ao meio ambiente devido à presença do rejeito no solo e nas águas do rio Paraopeba e definir estratégias de intervenção caso haja constatação do risco. Os Estudos serão realizados em três esferas: Saúde Pública, Meio Ambiente e Ecológico.
A AECOM é a auditoria designada para o ERSHRE desde o Termo de Compromisso firmado pelo Ministério Público de Minas Gerais e pela Vale, em 15 de fevereiro de 2019. O Acordo prevê a continuidade dos Estudos (ERSHRE), custeados pela Vale, obedecendo às normas, diretrizes, indicadores e metodologia já aprovadas pelo Ministério da Saúde e demais órgãos públicos competentes.
Limites de Atuação
Para garantir transparência e alinhamento com as responsabilidades da AECOM, estão destacadas ao lado as ações de reparação que não fazem parte da auditoria socioambiental:
- Todas as Obrigações de Pagar
- Todo Anexo I, que trata sobre a reparação socioeconômica
- O Anexo II.3 que trata sobre os Projetos de Segurança Hídrica
- A iniciativa de universalização do Saneamento Básico prevista no Anexo II.2, que será executada pelas prefeituras
O Acordo
Acordo Judicial para Reparação Integral relativo ao rompimento das barragens B-I, B-IV e B-IVA da mina do Córrego do Feijão, em Brumadinho/MG.O objeto do Acordo é a definição das obrigações de fazer e de pagar da VALE, visando à reparação integral dos danos socioambientais e socioeconômicos causados em decorrência do rompimento, além de medidas de compensação financeira.
O Plano de Reparação
O Plano de Reparação Socioambiental apresenta, dentre outros temas, o diagnóstico dos impactos decorrentes do rompimento das barragens B-I, B-IV e B-IVA da mina do Córrego do Feijão,em Brumadinho/MG, bem como as ações para a reparação socioambiental integral da bacia do rio Paraopeba.
O Papel da Auditoria
O Acordo prevê a atuação de auditorias externas independentes para avaliar o atingimento dos objetivos pactuados, dos resultados esperados e a efetividade da execução das medidas em relação às normas técnicas e aos padrões estabelecidos. A AECOM foi designada como auditora socioambiental.
O Acordo
O Acordo Judicial para Reparação Integral foi celebrado entre o Estado de Minas Gerais, o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), o Ministério Público Federal (MPF) e a Defensoria Pública de Minas Gerais (DPMG) e a VALE, e foi assinado em 4 de fevereiro de 2021.
O Acordo abrange 26 municípios localizados na bacia do rio Paraopeba, em uma área que se estende desde Brumadinho até o município de Três Marias. Estão previstas "obrigações de fazer" e "obrigações de pagar " da VALE. As obrigações de fazer compreendem medidas que deverão ser executadas pela VALE ou empresa contratada para a reparação socioambiental. Já as obrigações de pagar são medidas reparatórias que preveem a transferência de um valor especifico para o Poder Público executar uma ação, obra ou projeto.
Acesse o AcordoO Acordo também é dividido em ações de reparação socioambientais e socioeconômicas, detalhadas nos seguintes ANEXOS:
- Anexo I.1 - Projetos de demandas das comunidades atingidas
- Anexo I.2 - Programa de transferência de renda à população atingida
- Anexo I.3 - Projetos para a Bacia do Paraopeba
- Anexo I.4 - Projetos para Brumadinho
- Anexo II.1 - Recuperação socioambiental
- Anexo II.2 - Compensação socioambiental dos danos já conhecidos
- Anexo II.3 - Projeto de Segurança Híidrica
- Anexo III - Programa Mobilidade
- Anexo IV - Reparação de Fortalecimento do Serviço Público
O Plano de Reparação
O Plano apresenta, dentre outros temas, o diagnóstico dos impactos decorrentes do rompimento das barragens B-I, B-IV e B-IVA da mina do Córrego do Feijão, em Brumadinho/MG, bem como as ações para a reparação socioambiental integral da bacia do rio Paraopeba.
Ele vem sendo construído desde 2019 e se divide em 4 capítulos. Todo o conteúdo é avaliado criteriosamente pela auditoria ambiental, que realiza análises técnicas e emite recomendações por meio de Notas Técnicas. Os órgãos ambientais competentes realizam a avaliação técnica e deliberam sobre a recomendação de aprovação ou não pelos Compromitentes.
O Capítulo 1 foi destinado a apresentar as condições socioambientais da bacia do Rio Paraopeba antes do rompimento das barragens. Esses dados servem para fundamentar as condições de referência que serão o alvo das ações de reparação.
Organização: Este documento é dividido em: Diagnóstico Pretérito - Meio Físico, Diagnóstico Pretérito - Meio Biótico, e Diagnóstico Pretérito - Meio socioeconômico.
Situação: Validado, mediante ao atendimento das recomendações pendentes, em abril de 2023 pelos Compromitentes.
O capítulo 2 visa apresentar as condições socioambientais da bacia do Rio Paraopeba após o rompimento das barragens. Ele apresenta os impactos advindos do rompimento e serve como norteador para as ações que serão implementadas no Capítulo 3.
Organização: Este documento é dividido em: Caracterização do Rompimento, Caracterização Socioambiental Pós-rompimento - Temas de Meio Físico, Temas do Meio Biótico e Temas do Meio Socioeconômico, além da Avaliação de Impactos.
Situação: Validado, mediante ao atendimento das recomendações pendentes, em dezembro de 2023 pelos Compromitentes.
O capítulo 3 é composto pelas ações que serão implementadas pela VALE em resposta aos impactos do rompimento, ou seja, as medidas de remediação, reparação e restauração para os impactos identificados no Capítulo 2. As medidas são organizadas em Planos, Programas e Projetos - PPPs.
Organização: Atualmente é composto por 6 planos, 26 Programas e 15 Projetos.
Situação: Em análise pela auditoria e órgão ambiental.
O capítulo 4 prevê a elaboração de um Plano de Gestão de Dados do Plano de Reparação - Plataforma Digital, que disponibilizará os dados e indicadores dos PPPs validados no Capítulo 3. Essa plataforma será destinada aos Compromitentes e instituições envolvidas no processo de reparação.
Organização: Não se aplica.
Situação: Em elaboração pela VALE.
Capítulo 04 - Gestão Adaptativa
O Papel da Auditoria
Desde fevereiro de 2019 a AECOM realiza a auditoria socioambiental independente das ações emergenciais em execução pela VALE de acordo com a contratação no âmbito do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado entre as partes, o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) e a Vale S.A. em 15 de fevereiro de 2019.
Conheça a AECOM
Em janeiro de 2024 a AECOM passou a ser responsável também pela auditoria socioambiental referente as obrigações de fazer dos Anexos II.1 e II.2 e dos Estudos de Avaliação de Risco à Saúde Humana e Risco Ecológico. Conheça melhor o escopo de cada um dessas temáticas nos botões a seguir:
ERSHRE
Os Estudos de Risco à Saúde Humana e Risco Ecológico (ERSHRE) visam identificar os riscos potenciais à saúde humana e ao meio ambiente devido à presença do rejeito no solo e nas águas do rio Paraopeba e definir estratégias de intervenção caso haja constatação do risco. Os Estudos serão realizados em três esferas: Saúde Pública, Meio Ambiente e Ecológico.
A AECOM é a auditoria designada para o ERSHRE desde o Termo de Compromisso firmado pelo Ministério Público de Minas Gerais e pela Vale, em 15 de fevereiro de 2019. O Acordo prevê a continuidade dos Estudos (ERSHRE), custeados pela Vale, obedecendo às normas, diretrizes, indicadores e metodologia já aprovadas pelo Ministério da Saúde e demais órgãos públicos competentes.
Limites de Atuação
Para garantir transparência e alinhamento com as responsabilidades da AECOM, estão destacadas ao lado as ações de reparação que não fazem parte da auditoria socioambiental:
- Todas as Obrigações de Pagar
- Todo Anexo I, que trata sobre a reparação socioeconômica
- O Anexo II.3 que trata sobre os Projetos de Segurança Hídrica
- A iniciativa de universalização do Saneamento Básico prevista no Anexo II.2, que será executada pelas prefeituras