Dúvidas Frequentes
O Portal de Auditoria Socioambiental é uma plataforma para divulgação das informações, produzidas pela auditoria, relativas ao andamento das ações de reparação e compensação socioambientais definidas no Acordo Judicial de Reparação Integral.
O Acordo Judicial de Reparação Integral (AJRI, ou Acordo) é um instrumento firmado em 4 de fevereiro de 2021, tendo como Compromitentes o Estado de Minas Gerais, o Ministério Público do Estado de Minas Gerais (MPMG), a Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais (DPMG), o Ministério Público Federal (MPF), e tendo como Compromissária a VALE S.A. (VALE). O Acordo tem como objeto a definição das obrigações a serem feitas e/ou pagas pela VALE, visando a reparação integral dos danos, impactos negativos e prejuízos socioambientais e socioeconômicos causados em decorrência do rompimento das barragens B-I, B-IV e B-IVA da mina do Córrego do Feijão, em Brumadinho/MG, ocorrido em janeiro de 2019, e seus desdobramentos.
O Acordo Judicial de Reparação Integral estabelece as obrigações da VALE para reparação integral dos danos e impactos decorrentes do rompimento das barragens em Brumadinho, em 25 de janeiro de 2019. O Acordo divide as obrigações da VALE entre “Obrigações de fazer”, que é quando a empresa é a responsável por executar as ações, e “Obrigações de pagar”, quando a empresa tem a responsabilidade de fazer os pagamentos para que outra parte execute as ações. Com relação às medidas de reparação socioambiental integral dos impactos e danos decorrentes do rompimento, o Acordo define que cabe à VALE a obrigação de fazer, sendo que os valores despendidos para a reparação socioambiental integral e os projetos a elas relacionados, à exceção da compensação ambiental, não foram considerados para fins de cálculo do valor teto do Acordo. Ele também prevê a atuação de auditorias externas independentes para avaliar o desenvolvimento e execução dos projetos previstos no Acordo, considerando a adequação dos objetivos, metas, resultados, cronograma e adequabilidade técnica em relação às normas técnicas e padrões estabelecidos. Os parâmetros utilizados para fins de verificação da quitação de obrigações de recuperação integral socioambiental deverão ser aqueles previstos nas normas brasileiras e indicadores definidos no Plano de Reparação Socioambiental, em elaboração por empresa contratada, custeada e de responsabilidade da VALE, em tramitação administrativa, após aprovações pelo Sistema Nacional de Meio Ambiente (SISEMA) e validações pelos Compromitentes, com o apoio da Auditoria Socioambiental, assegurada a eficácia das medidas técnica e ambiental viáveis.
A Auditoria Socioambiental audita o desenvolvimento dos estudos, planos, projetos e a execução das ações, pela VALE, relativas aos programas dos Anexos II.1 e II.2 do Acordo, sendo que o Anexo II.1 trata da recuperação socioambiental e o Anexo II.2 trata da compensação socioambiental dos danos já conhecidos. Compete à Auditoria Socioambiental avaliar os escopos, objetivos, execução dos projetos pactuados e os resultados esperados. A Auditoria Socioambiental emite relatórios mensais e pareceres técnicos para subsidiar a análise e decisão do SISEMA e dos Compromitentes no âmbito do Acordo. Mensalmente, a Auditoria Socioambiental apresenta para os Compromitentes do Acordo os resultados dos projetos e ações em execução pela VALE, definidos Anexos II.1 e II.2.
A Auditoria Socioambiental não exerce atividades de fiscalização e gerenciamento. As atribuições da Auditoria são relacionadas à auditoria e análises quanto à adequabilidade, eficácia e atingimento dos resultados esperados, dos planos, projetos, programas e ações, sendo os resultados desta auditoria reportados mensalmente para conhecimento e possíveis tomadas de decisões e deliberações dos órgãos do Estado e Compromitentes do Acordo.
A auditoria socioambiental não aprova projetos, não autoriza e não fiscaliza a execução de projetos e obras, não libera pagamentos, não tem a atribuição de paralisar a execução de projetos ou obras e não dá quitação aos programas previstos no Acordo Judicial de Reparação Integral.
A AECOM audita o desenvolvimento do Estudo de Risco à Saúde Humana e Risco Ecológico (ERSHRE) deste o seu início. Em 2021, o Acordo definiu a continuidade do ERSHRE contratado e custeado pela VALE, bem como a continuidade da auditoria independente nos termos do Termo de Compromisso firmado pelo Ministério Público de Minas Gerais e pela VALE em 15 de fevereiro de 2019, obedecendo às normas, diretrizes, indicadores e metodologia já aprovadas pelo Ministério da Saúde e demais órgãos públicos competentes.
As informações geradas pela Auditoria Socioambiental durante o acompanhamento dos projetos e atividades relacionados aos programas do Acordo são consolidadas em relatórios mensais de auditoria. Esses relatórios detalham a execução dos projetos e ações, conforme os parâmetros estabelecidos pelos Compromitentes, e estão disponíveis para consulta no Portal da Auditoria Socioambiental na seção Documentos.
No Portal da Auditoria Socioambiental estão disponíveis documentos de autoria da Auditoria, tais como Relatórios Mensais e Notas Técnicas requeridas pelos órgãos de Estado e Compromitentes, bem como documentos correlatos aos pareceres independentes desenvolvidos pela Auditoria. A pedido do Comitê Pró-Brumadinho, o Portal da Auditoria Socioambiental também disponibiliza o acesso aos capítulos já validados do Plano de Recuperação Integral Socioambiental da bacia do rio Paraopeba, e aos documentos validados referentes ao Estudo de Risco à Saúde Humana e Risco Ecológico.
Acesse a seção Documentos e utilize os filtros Instrumento Jurídico, Tema, Tipo, Autor e Data para encontrar um documento específico. Também é possível pesquisar um texto específico no campo de busca. Nesse caso, serão listados todos os documentos que contenham o texto buscado.
Na página inicial do Portal, clique na seção "Documentos da Auditoria". Identifique-se informando seu CPF e data de nascimento, leia e aceite os Termos de Uso e, em seguida, clique em "Acessar".
Os dados são solicitados por questões de segurança cibernética e prevenção de fraudes, mais especificamente para identificação e autenticação de que o usuário é uma pessoa física real e não um robô ou um perfil falso. Os dados, no entanto, são armazenados criptografados de forma a garantir segurança total para as informações pessoais do usuário.
Os indicadores previstos no Acordo e divulgados pela Auditoria Socioambiental são as métricas utilizadas para medir a efetividade das ações de reparação integral, da compensação dos impactos e dos danos socioambientais já conhecidos decorrentes do rompimento das barragens B-I, B-IV e B-IVA da mina do Córrego do Feijão, em Brumadinho/MG. O Acordo prevê métricas distintas para avaliar o cumprimento das obrigações de fazer dos Anexos II.1 e II.2 e dos Estudos de Avaliação de Risco à Saúde Humana e Risco Ecológico.
Atualmente, a definição dos indicadores de reparação socioambiental segue em discussão entre as Partes do Acordo. Quando estabelecidos, o acompanhamento destes indicadores poderá ser acessado na página inicial do Portal, clicando na seção "Indicadores".
O Acordo Judicial para Reparação Integral foi assinado em 4 de fevereiro de 2021 pelo Estado de Minas Gerais, o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), o Ministério Público Federal (MPF), a Defensoria Pública de Minas Gerais (DPMG) e a VALE.
Os indicadores definidos no Plano de Reparação Socioambiental são métricas que serão utilizadas para medir a efetividade das ações de reparação socioambiental integral dos impactos e danos decorrentes do rompimento das barragens B-I, B-IV e B-IVA da mina do Córrego do Feijão, em Brumadinho/MG.