Dúvidas Frequentes
O Portal de Auditoria Socioambiental é uma plataforma para divulgação das informações, produzidas pela auditoria, relativas ao andamento das ações de reparação e compensação socioambientais definidas no Acordo Judicial de Reparação Integral.
O Acordo Judicial de Reparação Integral (AJRI, ou Acordo) é um instrumento firmado em 4 de fevereiro de 2021, tendo como Compromitentes o Estado de Minas Gerais, o Ministério Público do Estado de Minas Gerais (MPMG), a Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais (DPMG), o Ministério Público Federal (MPF), e tendo como Compromissária a VALE S.A. (VALE). O Acordo tem como objeto a definição das obrigações a serem feitas e/ou pagas pela VALE, visando a reparação integral dos danos, impactos negativos e prejuízos socioambientais e socioeconômicos causados em decorrência do rompimento das barragens B-I, B-IV e B-IVA da mina do Córrego do Feijão, em Brumadinho/MG, ocorrido em janeiro de 2019, e seus desdobramentos.
O Acordo Judicial de Reparação Integral estabelece as obrigações da VALE para reparação integral dos danos e impactos decorrentes do rompimento das barragens em Brumadinho, em 25 de janeiro de 2019. O Acordo divide as obrigações da VALE entre “Obrigações de fazer”, que é quando a empresa é a responsável por executar as ações, e “Obrigações de pagar”, quando a empresa tem a responsabilidade de fazer os pagamentos para que outra parte execute as ações. Com relação às medidas de reparação socioambiental integral dos impactos e danos decorrentes do rompimento, o Acordo define que cabe à VALE a obrigação de fazer, sendo que os valores despendidos para a reparação socioambiental integral e os projetos a elas relacionados, à exceção da compensação ambiental, não foram considerados para fins de cálculo do valor teto do Acordo. Ele também prevê a atuação de auditorias externas independentes para avaliar o desenvolvimento e execução dos projetos previstos no Acordo, considerando a adequação dos objetivos, metas, resultados, cronograma e adequabilidade técnica em relação às normas técnicas e padrões estabelecidos. Os parâmetros utilizados para fins de verificação da quitação de obrigações de recuperação integral socioambiental deverão ser aqueles previstos nas normas brasileiras e indicadores definidos no Plano de Reparação Socioambiental, em elaboração por empresa contratada, custeada e de responsabilidade da VALE, em tramitação administrativa, após aprovações pelo Sistema Nacional de Meio Ambiente (SISEMA) e validações pelos Compromitentes, com o apoio da Auditoria Socioambiental, assegurada a eficácia das medidas técnica e ambiental viáveis.
A Auditoria Socioambiental audita o desenvolvimento dos estudos, planos, projetos e a execução das ações, pela VALE, relativas aos programas dos Anexos II.1 e II.2 do Acordo, sendo que o Anexo II.1 trata da recuperação socioambiental e o Anexo II.2 trata da compensação socioambiental dos danos já conhecidos. Compete à Auditoria Socioambiental avaliar os escopos, objetivos, execução dos projetos pactuados e os resultados esperados. A Auditoria Socioambiental emite relatórios mensais e pareceres técnicos para subsidiar a análise e decisão do SISEMA e dos Compromitentes no âmbito do Acordo. Mensalmente, a Auditoria Socioambiental apresenta para os Compromitentes do Acordo os resultados dos projetos e ações em execução pela VALE, definidos Anexos II.1 e II.2.
A Auditoria Socioambiental não exerce atividades de fiscalização e gerenciamento. As atribuições da Auditoria são relacionadas à auditoria e análises quanto à adequabilidade, eficácia e atingimento dos resultados esperados, dos planos, projetos, programas e ações, sendo os resultados desta auditoria reportados mensalmente para conhecimento e possíveis tomadas de decisões e deliberações dos órgãos do Estado e Compromitentes do Acordo.
A auditoria socioambiental não aprova projetos, não autoriza e não fiscaliza a execução de projetos e obras, não libera pagamentos, não tem a atribuição de paralisar a execução de projetos ou obras e não dá quitação aos programas previstos no Acordo Judicial de Reparação Integral.
A AECOM audita o desenvolvimento dos Estudos de Risco à Saúde Humana e Risco Ecológico (ERSHRE) deste o seu início. Em 2021, o Acordo definiu a continuidade do ERSHRE contratado e custeado pela VALE, bem como a continuidade da auditoria independente nos termos do Termo de Compromisso firmado pelo Ministério Público de Minas Gerais e pela VALE em 15 de fevereiro de 2019, obedecendo às normas, diretrizes, indicadores e metodologia já aprovadas pelo Ministério da Saúde e demais órgãos públicos competentes.
As informações geradas pela Auditoria Socioambiental durante o acompanhamento dos projetos e atividades relacionados aos programas do Acordo são consolidadas em relatórios mensais de auditoria. Esses relatórios detalham a execução dos projetos e ações, conforme os parâmetros estabelecidos pelos Compromitentes, e estão disponíveis para consulta no Portal da Auditoria Socioambiental na seção Documentos.
No Portal da Auditoria Socioambiental estão disponíveis documentos de autoria da Auditoria, tais como Relatórios Mensais e Notas Técnicas requeridas pelos órgãos de Estado e Compromitentes, bem como documentos correlatos aos pareceres independentes desenvolvidos pela Auditoria. A pedido do Comitê Pró-Brumadinho, o Portal da Auditoria Socioambiental também disponibiliza o acesso aos capítulos já validados do Plano de Recuperação Integral Socioambiental da bacia do rio Paraopeba, e aos documentos validados referentes ao Estudo de Risco à Saúde Humana e Risco Ecológico.
Acesse a seção Documentos e utilize os filtros Instrumento Jurídico, Tema, Tipo, Autor e Data para encontrar um documento específico. Também é possível pesquisar um texto específico no campo de busca. Nesse caso, serão listados todos os documentos que contenham o texto buscado.
Na página inicial do Portal, clique na seção "Documentos da Auditoria". Identifique-se informando seu CPF e data de nascimento, leia e aceite os Termos de Uso e, em seguida, clique em "Acessar".
Os dados são solicitados por questões de segurança cibernética e prevenção de fraudes, mais especificamente para identificação e autenticação de que o usuário é uma pessoa física real e não um robô ou um perfil falso. Os dados, no entanto, são armazenados criptografados de forma a garantir segurança total para as informações pessoais do usuário.
Os indicadores previstos no Acordo e divulgados pela Auditoria Socioambiental são as métricas utilizadas para medir a efetividade das ações de reparação integral, da compensação dos impactos e dos danos socioambientais já conhecidos decorrentes do rompimento das barragens B-I, B-IV e B-IVA da mina do Córrego do Feijão, em Brumadinho/MG. O Acordo prevê métricas distintas para avaliar o cumprimento das obrigações de fazer dos Anexos II.1 e II.2 e dos Estudos de Avaliação de Risco à Saúde Humana e Risco Ecológico.
Atualmente, a definição dos indicadores de reparação socioambiental segue em discussão entre as Partes do Acordo. Quando estabelecidos, o acompanhamento destes indicadores poderá ser acessado na página inicial do Portal, clicando na seção "Indicadores".
O Acordo Judicial para Reparação Integral foi assinado em 4 de fevereiro de 2021 pelo Estado de Minas Gerais, o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), o Ministério Público Federal (MPF), a Defensoria Pública de Minas Gerais (DPMG) e a VALE.
Os indicadores definidos no Plano de Reparação Socioambiental são métricas que serão utilizadas para medir a efetividade das ações de reparação socioambiental integral dos impactos e danos decorrentes do rompimento das barragens B-I, B-IV e B-IVA da mina do Córrego do Feijão, em Brumadinho/MG.
Os recursos não são provenientes do Acordo. Trata-se de um projeto especial, cuja execução observa a mesma governança adotada no âmbito do Acordo e o custeio é de responsabilidade da Vale, sem se submeter aos seus tetos. Para o estudo, aplica-se o princípio do poluidor-pagador, segundo o qual o responsável pelo dano arca diretamente com os custos das medidas necessárias à sua reparação ou mitigação.
É um estudo técnico-científico para verificar a qualidade dos alimentos provenientes da produção agropecuária, da pesca e da piscicultura na bacia do rio Paraopeba e verificar a sua relação com o rompimento.
Não, as informações fornecidas pelas pessoas são de uso exclusivo da Equipe de Execução, em respeito à Lei Geral de Dados (LGPD). O Estudo repassa apenas os resultados obtidos, que são públicos, sem mencionar informações pessoais e protegidas pela LGPD. É importante destacar que o Estudo tem autonomia técnica em relação à Vale, o que significa dizer que ela não participa da execução e seu papel é apenas contratar e pagar pela execução. Quanto às demais partes, ele é acompanhado: i) pela Secretaria Estadual de Agricultura, Pecuária e Abastecimento de Minas Gerais (SEAPA), responsável pela aprovação da metodologia, pelo acompanhamento técnico, pela fiscalização e pela validação das etapas e dos resultados, atuando como instância final de análise dos produtos; ii) por uma auditoria técnica independente (realizada pela empresa AECOM), que acompanha a execução; iii) pelos Compromitentes, representados pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), Ministério Público Federal (MPF), Defensoria Pública (DPE) e pela Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão de Minas Gerais (SEPLAG), que acompanha a governança e o andamento do Estudo, promovendo a articulação entre os envolvidos.
Estão previstas atividades de aplicação de questionários de frequência alimentar (QQFA), para a avaliação de consumo alimentar dos moradores, e do questionário agropecuário (QAgro), para obter informações sobre a produção agropecuária e do pescado na região. Também serão realizadas coletas de alimentos de origem agropecuária, pescado (artesanal e piscicultura), solo, água e sedimento.
A área de abrangência do estudo compreende 29 municípios da região, são eles: Abaeté, Betim, Biquinhas, Brumadinho, Cachoeira de Prata, Caetanópolis, Curvelo, Esmeraldas, Felixlândia, Florestal, Fortuna de Minas, Igarapé, Inhaúma, Juatuba, Maravilhas, Mateus Leme, Morada Nova de Minas, Mário Campos, Martinho Campos, Paineiras, Papagaios, Paraopeba, Pará de Minas, Pequi, Pompeu, São Joaquim de Bicas, São João da Varginha, São Gonçalo de Abaeté e Três Marias. Dentro da área de abrangência, será delimitada a área de estudo (que compreende aquela que sofre a influência das águas do Rio Paraopeba e pontos de controle) no decorrer do desenvolvimento do estudo.
O Estudo tem como objetivo produzir evidências técnicas sobre a produção agropecuária e o pescado, de modo a subsidiar a tomada de decisão pelos órgãos competentes e pela sociedade.
As residências participantes são selecionadas por sorteio, seguindo os critérios definidos na metodologia da pesquisa. Esse procedimento garante que a seleção seja imparcial e representativa da população estudada. Por esse motivo, não é possível solicitar a inclusão de uma residência que não tenha sido sorteada. Caso sua residência seja selecionada, a equipe de campo fará o contato durante as atividades no município.
Os questionários agrícola e alimentar não serão aplicados com o objetivo de investigar, de forma qualitativa ou quantitativa, a percepção de risco alimentar das comunidades atingidas, uma vez que essa abordagem está fora do escopo do presente estudo. O foco dos instrumentos está voltado à coleta de informações relacionadas aos aspectos produtivos e alimentares no território.
Serão coletados alimentos de origem agropecuária (por exemplo, vegetais, frutas, grãos, produtos de origem animal), pescado (artesanal e piscicultura), solo, água e sedimento.
Os resultados do estudo serão entregues ao Ministério Público, à Defensoria Pública, à SEAPA e aos outros órgãos do governo, e cabe a eles a divulgação.